Como calcular a rescisão do colaborador?

A rescisão de contrato de trabalho é um momento que pode gerar muitas dúvidas, tanto para funcionários como para empregadores. É o momento em que o encerramento do vínculo empregatício é formalizado e, nessa homologação, são diversos benefícios que devem ser pagos, seja a demissão sem justa causa, com justa causa, um pedido de demissão ou uma rescisão por término de prazo previsto em contrato.
Se você quer saber como calcular a rescisão de contrato de seus funcionários, veja como ocorre esse processo.
Demissões sem justa causa
Nesse tipo de demissão, quando a empresa não deseja mais contar com a prestação de serviço do funcionário, o empregado deve ser avisado com antecedência, o que se chama de aviso prévio, que precisa ser de no mínimo 30 dias. A empresa deve pagar:
A remuneração dos dias trabalhados pelo empregado;
As férias integrais referentes ao período aquisitivo completo, de 12 meses, junto ao adicional de 1/3 do salário;
As férias proporcionais, de acordo com o número de faltas do empregado no período aquisitivo (conforme o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT);
13º salário, inclusive se houver parte variável de rendimentos, que deve ser fixada pela média dos últimos meses trabalhados somada à parte fixa do mês da rescisão;
O período de aviso prévio – contado como tempo de serviço para efeito de férias;
O Fundo de Garantia (FGTS), correspondente a 40% do valor dos depósitos, da correção monetária e de juros, relacionados ao tempo de trabalho na empresa, somado ao depósito do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não foi pago.
Demissões por justa causa
Nesse caso, após a pessoa contratada cometer um ato faltoso, segundo o artigo 482 da CLT, que justifique o rompimento do contrato de trabalho sem a empresa ser obrigada a pagar alguns benefícios, os pagamentos devem ser estes:
Remuneração e férias integrais da mesma maneira que a demissão sem justa causa;
O pagamento de férias proporcionais não deve ser feito;
O funcionário não recebe o 13º na homologação, mas apenas se já tiver recebido antes da justa causa;
Não são pagos aviso prévio e FGTS.
Pedido de demissão
Caso o funcionário solicite o encerramento do vínculo empregatício com a empresa, ele tem direito aos seguintes benefícios:
Remuneração e férias como citado nos itens acima;
Férias proporcionais apenas para empregados com mais de um ano trabalhado na mesma empresa;
13º salário, da mesma maneira que ocorre na demissão sem justa causa;
O funcionário não tem direito ao FGTS.
Término de contrato
Para situações onde há um contrato com prazo inicial e final de trabalho definidos, o empregado deve receber:
Remuneração e férias integrais da mesma maneira que os outros tipos de encerramento de contrato de trabalho;
Férias proporcionais, conforme o número de faltas do empregado em 12 meses;
13º salário, mas sem considerar o período de aviso prévio;
Fundo de Garantia (FGTS);
O aviso prévio não se aplica nesse caso.
O artigo 477 da CLT afirma que o pagamento de todos os montantes citados referentes ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser feito no primeiro dia útil após o fim do contrato, ou até o 10º dia, contado a partir da data de notificação da empresa, quando houver ausência do aviso prévio, pagamento deste ou seu cumprimento não se aplicar.


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