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Como calcular a rescisão do colaborador?

15 de out. de 2014
3 min de leitura

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A rescisão de contrato de trabalho é um momento que pode gerar muitas dúvidas, tanto para funcionários como para empregadores. É o momento em que o encerramento do vínculo empregatício é formalizado e, nessa homologação, são diversos benefícios que devem ser pagos, seja a demissão sem justa causa, com justa causa, um pedido de demissão ou uma rescisão por término de prazo previsto em contrato.

Se você quer saber como calcular a rescisão de contrato de seus funcionários, veja como ocorre esse processo.

Demissões sem justa causa

Nesse tipo de demissão, quando a empresa não deseja mais contar com a prestação de serviço do funcionário, o empregado deve ser avisado com antecedência, o que se chama de aviso prévio, que precisa ser de no mínimo 30 dias. A empresa deve pagar:

  • A remuneração dos dias trabalhados pelo empregado;

  • As férias integrais referentes ao período aquisitivo completo, de 12 meses, junto ao adicional de 1/3 do salário;

  • As férias proporcionais, de acordo com o número de faltas do empregado no período aquisitivo (conforme o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT);

  • 13º salário, inclusive se houver parte variável de rendimentos, que deve ser fixada pela média dos últimos meses trabalhados somada à parte fixa do mês da rescisão;

  • O período de aviso prévio – contado como tempo de serviço para efeito de férias;

  • O Fundo de Garantia (FGTS), correspondente a 40% do valor dos depósitos, da correção monetária e de juros, relacionados ao tempo de trabalho na empresa, somado ao depósito do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não foi pago.

Demissões por justa causa

Nesse caso, após a pessoa contratada cometer um ato faltoso, segundo o artigo 482 da CLT, que justifique o rompimento do contrato de trabalho sem a empresa ser obrigada a pagar alguns benefícios, os pagamentos devem ser estes:

  • Remuneração e férias integrais da mesma maneira que a demissão sem justa causa;

  • O pagamento de férias proporcionais não deve ser feito;

  • O funcionário não recebe o 13º na homologação, mas apenas se já tiver recebido antes da justa causa;

  • Não são pagos aviso prévio e FGTS.

Pedido de demissão

Caso o funcionário solicite o encerramento do vínculo empregatício com a empresa, ele tem direito aos seguintes benefícios:

  • Remuneração e férias como citado nos itens acima;

  • Férias proporcionais apenas para empregados com mais de um ano trabalhado na mesma empresa;

  • 13º salário, da mesma maneira que ocorre na demissão sem justa causa;

  • O funcionário não tem direito ao FGTS.

Término de contrato

Para situações onde há um contrato com prazo inicial e final de trabalho definidos, o empregado deve receber:

  • Remuneração e férias integrais da mesma maneira que os outros tipos de encerramento de contrato de trabalho;

  • Férias proporcionais, conforme o número de faltas do empregado em 12 meses;

  • 13º salário, mas sem considerar o período de aviso prévio;

  • Fundo de Garantia (FGTS);

  • O aviso prévio não se aplica nesse caso.

O artigo 477 da CLT afirma que o pagamento de todos os montantes citados referentes ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser feito no primeiro dia útil após o fim do contrato, ou até o 10º dia, contado a partir da data de notificação da empresa, quando houver ausência do aviso prévio, pagamento deste ou seu cumprimento não se aplicar.

 
 
 

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