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Veja as novas atividades incluídas no Simples Nacional para 2015

30 de ago. de 2014
1 min de leitura

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o Simples Nacional e amplia o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos. Aprovado no mês passado no Senado, o texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permite a inserção de mais de 450 mil empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no regime de tributação simplificado. 1 - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; 2 - medicina veterinária; 3 - odontologia; 4 - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 5 - fisioterapia; 6 - advocacia; 7 - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; 8 - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 9 - corretagem; 10 - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 11- perícia, leilão e avaliação; 12 - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; 13 - jornalismo e publicidade; 14 - agenciamento, exceto de mão-de-obra; 15 - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural; 16 - produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; 17 - produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

 
 
 

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