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DECLARAR

IMPOSTO
DE
RENDA
2022

c3.png

QUEM

PRECISA

DECLARAR?

1.

Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi maior que R$ 28.559,70;

2.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais;

3.

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4.

Tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais;

5.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

6.

Segundo item da lista. Adicione seu próprio conteúdo aqui ou conecte aos dados da sua coleção.

7.

Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda;

8.

Quarto item da lista. Adicione seu próprio conteúdo aqui ou conecte aos dados da sua coleção.

QUAIS

OS

DOCU

MENTOS?

​

1.

Dados pessoais completos: CPF, título eleitoral (opcional), endereço atualizado, telefone, número de cadastro de INSS (PIS ou NIT) para autônomos e dados bancários para a restituição, nome e CPF do cônjuge e dos dependentes;

2.

Informe de rendimentos e extrato de previdência privada

3.

Comprovantes (notas, faturas, cópias de cheque) de despesas médicas, convênios de saúde e gastos com aparelhos ortopédicos e próteses;

4.

Tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais;

5.

Número do recibo e declaração de 2021;

6.

Informe de rendimentos para comprovar salário, pró-labore, distribuição de lucros, recebimentos de juros, aposentadoria (através do Informe de Rendimentos da Previdência Social);

7.

Recibos de aluguéis pagos ou recebidos; Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.

8.

omprovantes com despesas com educação (mensalidades e matrículas)

imposto de renda.png

PRAZO DE
ENVIO DO
IRPF
07/03/2022
A
29/04/2022

SEU

PERFIL

DE

CONTRIBUINTE?

CLT

Quem está sob o regime CLT de contratação.

MEI

Para quem se cadastrou como MEI.

AUTÔNOMO

Para quem trabalha por conta como autônomo.

RES.EXTERIOR

Para quem trabalha por conta como autônomo.

INVESTIDOR

Declaração para quem é empresario em diversos setores.

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